Descubra se você tem direito ao benefício chamado auxílio-acidente e complemente sua renda: ajudamos pessoas que sofreram qualquer tipo de acidente e enfrentam dificuldades, garantindo o benefício de forma rápida e segura.
Nossa atuação abrange desde a análise detalhada do seu caso até o acompanhamento completo do requerimento do benefício. Por meio de estratégias específicas e soluções específicas, ajudamos você a superar os desafios e alcançar a melhor resolução para sua situação.
Não. Esse é um direito que deveria ser automático para todos aqueles que ficaram com sequelas após um acidente. Porém, muitas vezes o INSS não paga esse direito. Por isso, é necessário recorrer via judicial para garantir o pagamento mensal do auxílio-acidente.
O segurado do INSS que recebeu auxílio-doença tem direito a receber o auxílio-acidente desde o dia seguinte a alta do INSS, não havendo necessidade de fazer nenhum pedido administrativo.
Não! O auxílio-acidente do INSS só é devido aos trabalhadores empregados com carteira assinada na época do acidente ou àqueles que deram baixa na carteira até um ano antes do acidente. Ou seja, não importa o que você faz hoje. Para o INSS o que vai importar é a sua condição no momento do acidente.
Não! O acidente pode ter acontecido a qualquer tempo. Entretanto, além de receber o benefício daqui em diante, o INSS só vai pagar os atrasados dos últimos 5 anos.
Se a doença em questão teve a sua origem no trabalho, você terá direito ao benefício de auxílio-acidente. No entanto, se a doença tiver outra causa, o INSS não está obrigado a conceder o benefício.
Todas as sequelas já consolidadas que impactam sua vida e/ou trabalho, como a perda da força dos membros, dificuldades de movimentação dos membros, amputação de membros, baixa visão, perda auditiva…
Lembrando que com as sequelas a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade. Caso perca completamente sua capacidade de trabalhar, esse segurado deve receber a aposentadoria por invalidez.
Via de regra, não. Para receber o auxílio-acidente é necessário ter recebido alta do auxílio-doença. Só é permitido receber os dois benefícios em conjunto quando eles tiverem causas diferentes.